Você vai pegar seu primeiro inventário esta semana. O que você faz na primeira reunião?
A faculdade ensinou Direito das Sucessões. Você sabe o que é colação, sonegado, deserdação. Sabe escrever petição de abertura. Sabe a diferença, no manual, entre contencioso e extrajudicial.
Mas a primeira reunião do primeiro inventário não testa o que você sabe. Testa o que você sabe pedir. E é aqui que a faculdade ficou silenciosa.
A diferença entre saber peticionar e saber investigar
A petição inicial de inventário é, em larga medida, mapa documental. Cada bem listado precisa estar respaldado por documento. Cada herdeiro citado precisa estar comprovado. Cada dívida pendente precisa estar evidenciada.
O cliente, na primeira reunião, traz parte desses documentos. Mas só parte. E a parte que ele não traz é, geralmente, a parte que mais importa.
Cliente em luto não pensa em Junta Comercial de outro estado. Não pensa em cartório de imóveis em comarca onde o falecido morou nos anos 1990. Não pensa em CENSEC. Pensa em sobreviver à reunião, anotar o que você pedir, prometer trazer.
É a advogada que precisa saber o que pedir. E o que pedir ativamente, sem esperar o cliente lembrar.
Os 5 documentos que o cliente DEVE trazer
A primeira reunião termina, em qualquer cenário, com lista entregue ao cliente. Cinco documentos básicos formam a espinha do inventário, independentemente do subtipo.
1. Certidão de óbito do falecido. Cartório de registro civil onde foi lavrado o óbito. Não vale cópia simples antiga. Tem que ser atualizada, nos últimos 90 dias preferencialmente. Em casos com indício de litígio entre herdeiros, peça a segunda via lavrada com a observação do livro.
2. Documentos pessoais do falecido e de todos os herdeiros. CPF, RG, certidão de nascimento ou casamento do falecido, certidões de nascimento ou casamento dos herdeiros. Para herdeiros com filhos, certidões dos netos do falecido também.
3. Certidão de casamento atualizada do falecido (com averbação de óbito). Indica regime de bens, comunicabilidade, eventual pacto antenupcial registrado. Em segundas e terceiras núpcias, ative atenção: peça as certidões de todos os casamentos anteriores e suas averbações.
4. Declarações de Imposto de Renda dos últimos 3 a 5 anos. Acessíveis pelo cliente via e-CAC com certificado digital ou senha. Em caso sem certificado digital, o cliente pode solicitar via Receita. Esse documento revela bens declarados, rendimentos, eventual patrimônio em outras cidades, sócio em empresa não mencionada pela família.
5. Matrículas atualizadas dos imóveis em nome do falecido (que a família tem conhecimento). Lista o cliente. Você revisa para verificar se a descrição está completa, se há ônus registrados, se houve transferência recente.
Esses cinco são o piso. Sem eles, a petição não anda. A primeira reunião termina com a lista entregue ao cliente, com prazo de devolução claro (30 a 45 dias) e responsável definido.
Os 3 documentos que VOCÊ deve buscar ativamente
Aqui começa a diferença entre a advogada que recebe o que o cliente trouxe e a advogada que investiga.
Três fontes públicas estão acessíveis a você sem precisar pedir ao cliente. E precisam ser exploradas antes da segunda reunião.
1. Junta Comercial estadual. Cada estado tem o portal próprio (JUCESP em São Paulo, JUCERJA no Rio de Janeiro, JUCEMG em Minas Gerais, e equivalentes nos demais estados). Consulta de certidão simplificada e histórico de quotas do falecido, custo entre R$ 20 e R$ 50. Se houver empresa em sociedade com terceiro, peça também o histórico de alterações nos últimos dez anos. Alterações societárias próximas ao óbito (12 a 18 meses antes) são sinal que pede investigação adicional.
2. CENSEC (Central Notarial de Serviços Compartilhados). Permite pesquisa nacional de escrituras lavradas pelo falecido nos últimos anos. Doação, venda, hipoteca, pacto antenupcial. Útil especialmente em casos com indício de transferência patrimonial antes do óbito. Acesso via Colégio Notarial do Brasil.
3. Cartório de Imóveis em comarcas onde o falecido morou ou trabalhou. Não apenas a comarca atual. Em casos de falecido com vida pregressa em outra cidade, a pesquisa em registros de imóveis dessas comarcas costuma revelar bem que a família atual não conhecia. Custo entre R$ 30 e R$ 80 por matrícula. Acesso direto, sem necessidade de procuração do cliente.
Essas três pesquisas, conduzidas entre a primeira e a segunda reunião, podem mudar completamente o caso. Em uma fração relevante dos inventários, a Junta Comercial revela empresa que a família não sabia. Em outra, o cartório de imóveis em outra comarca traz bem omitido. Em outra, a CENSEC mostra doação a herdeiro específico que precisa entrar na colação.
O Advogado Teórico espera o cliente trazer essas informações. A advogada-investigadora pesquisa.
Os 2 sinais de contencioso disfarçado de extrajudicial
O inventário extrajudicial, autorizado pela Lei 11.441/2007, parece mais simples. Cartório, escritura, 30 a 90 dias até a partilha. Custos processuais zero. Tempo curto.
Mas existem casos que chegam à primeira reunião com a aparência de extrajudicial e revelam, na coleta documental, características de contencioso. Pular o filtro nesse momento custa caro depois.
Dois sinais são suficientes para refazer a triagem.
Sinal 1: divergência velada entre herdeiros. O cliente diz "está tudo combinado entre nós". Mas, ao perguntar especificamente sobre cada bem (quem fica com o imóvel da praia, como divide as quotas da empresa, quem assume a dívida do carro), o cliente hesita. Diz "a gente ainda vai conversar". Esse "ainda vamos conversar" é o sinal. Acordo de inventário extrajudicial exige consenso total, escrito, sobre todos os bens. Onde há "ainda vamos conversar", há litígio em germe.
A pergunta-teste: "Se um dos herdeiros mudar de ideia sobre o imóvel da praia depois da escritura, todo mundo aceita?" Se a resposta for "imagina, ele não vai mudar", é sinal de pacto frágil. Inventário extrajudicial não suporta pacto frágil. Reformule para contencioso, ou ofereça mediação prévia ao inventário.
Sinal 2: indício de patrimônio omitido por algum herdeiro. Cliente menciona, de passagem, que "o irmão dele cuidava das contas no fim". Cliente comenta que "uma propriedade no Paraná, ninguém sabe direito como ficou". Cliente diz que "o falecido tinha umas aplicações, mas a viúva não tem acesso ainda". Cada um desses comentários laterais é hipótese abdutiva.
Em inventário extrajudicial, omissão patrimonial vira sobrepartilha judicial em três anos. O cliente paga duas vezes (cartório agora, ação depois) e perde a janela de investigação patrimonial que o contencioso teria oferecido na origem. Em caso com indício claro de omissão, vale converter para contencioso, mesmo que o cliente prefira o extrajudicial pela velocidade.
O checklist visual completo
Checklist primeira reunião · inventário
PEDIR AO CLIENTE (prazo 30-45 dias)
- [ ] Certidão de óbito atualizada (últimos 90 dias)
- [ ] Documentos pessoais do falecido e de todos os herdeiros
- [ ] Certidão de casamento do falecido com averbação
- [ ] Declarações de IR dos últimos 3-5 anos
- [ ] Matrículas atualizadas dos imóveis conhecidos
BUSCAR ATIVAMENTE (antes da 2ª reunião)
- [ ] Junta Comercial estadual: certidão simplificada + histórico de quotas (10 anos)
- [ ] CENSEC: pesquisa nacional de escrituras lavradas pelo falecido
- [ ] Cartório de Imóveis em comarcas onde o falecido morou/trabalhou
SINAIS DE ALERTA · CONTENCIOSO DISFARÇADO
- [ ] Divergência velada (cliente hesita em pergunta específica sobre bem)
- [ ] Indício de patrimônio omitido (comentário lateral sobre conta, propriedade ou herdeiro)
Imprima. Cole na pasta do cliente. Releia antes de toda primeira reunião nos primeiros doze meses.
A primeira reunião não precisa ser brilhante. Precisa ser metódica.
A primeira reunião do primeiro inventário não exige improviso, talento ou eloquência. Exige checklist aplicado, sem variar.
Aplique a triagem em cinco minutos para classificar o caso. Identifique o subtipo (contencioso ou extrajudicial). Entregue a lista de coleta ao cliente. Programe a segunda reunião em 30 a 45 dias. Use o intervalo para buscar ativamente nas três fontes públicas.
Em seis meses, depois de cinco ou seis inventários conduzidos assim, o método entra na sua mão como linguagem. Você deixa de aplicar checklist por consulta visual e passa a aplicar por internalização.
É nessa transição que a advogada começa a se diferenciar das colegas que ficaram na fase de peticionar com o que o cliente trouxe.
O que muda em dois anos
A advogada que conduz inventário com método ativo, durante dois anos consecutivos, não chega ao terceiro ano igual.
Os clientes percebem. Não pelo discurso. Pelos detalhes. A primeira reunião que termina com lista clara. A segunda reunião em que a advogada chega com dados que a família não trouxe. A petição que entra com mapa documental robusto, anexos numerados e organizados. A audiência em que a advogada cita documento por número, não improvisa.
Em dois anos, vem a primeira indicação. Vem a primeira segunda indicação. Vem o cliente que voltou para o segundo inventário da família (sogro, depois mãe, depois tia). O escritório, sem marketing direto, começa a operar por reputação.
Não acontece em todos os casos. Não acontece sempre. Mas acontece em proporção suficiente para diferenciar a carreira da advogada-investigadora, em dez anos, da carreira da advogada-volume.
E começa em uma primeira reunião metódica. Esta semana, no primeiro inventário que entrar pela porta.
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O checklist deste artigo depende, antes, de uma triagem técnica bem feita. Veja em Triagem em 5 minutos: as cinco perguntas que separam caso de desabafo o protocolo de qualificação que sustenta o método operacional.
E para o outro lado da postura técnica, sobre quando recusar caso, leia Quando recusar um caso de Família (e por que filtrar é proteger).
